RESOLUÇÃO CsU N. 806, DE 29 DE MARÇO DE 2017
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Altera parcialmente o Regulamento da Bolsa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEG.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do art. 8 e o § 10º, do art. 10, ambos do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto Estadual n. 7.441, de 8 de setembro de 2011, o parágrafo único do art. 7º do Regimento Geral da UEG, e no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar parcialmente o Regulamento da Bolsa de Pós-Graduação Stricto Sensu, aprovado pela Resolução CsU n. 577, de 27 de março de 2013, nos termos dos artigos a seguir.
Art. 2º O art. 1º do Anexo Único da Resolução CsU n. 577, de 27 de março de 2013, passa a ter dois parágrafos e nova redação para o caput do artigo, nos seguintes termos:
“Art. 1° A concessão da bolsa tem por objetivo viabilizar a garantia de permanência em tempo integral, em primeiro lugar, de alunos em situação de vulnerabilidade social e econômica e, em segundo lugar, de alunos com melhor desempenho no processo seletivo, visando à formação de recursos humanos de alto nível necessários ao Estado de Goiás e ao País, proporcionando aos alunos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGSS) da UEG condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades.
§ 1° Caso o PPGSS não possua acadêmicos em situação de vulnerabilidade social e econômica para a destinação de bolsas, deverá ser adotado o critério de melhor desempenho no processo seletivo e, subsidiariamente, outros critérios estabelecidos pelo PPGSS.
§ 2° O critério de vulnerabilidade social e econômica será definido nos editais”. [NR]
Art. 3º O art. 4º do Anexo Único da Resolução CsU n. 577, de 27 de março de 2013, passa a ter três parágrafos e nova redação para o caput do artigo, nos seguintes termos:
“Art. 4° O período de concessão da bolsa será de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, conforme especificado nos editais.
§ 1º O beneficiário deste programa terá direito, caso classificado nos editais de seleção, a no máximo 24 meses de bolsa em nível de mestrado e a 36 meses em nível de doutorado, em qualquer PPGSS da UEG.
§ 2º Deverá ser contabilizando, no cálculo do período de recebimento de bolsas indicado no parágrafo anterior, o período de recebimento de bolsa por qualquer agência de fomento e de bolsas próprias de outras instituições de ensino superior recebidas anteriormente ao ingresso no PPGSS da UEG.
§ 3º Para fins do cálculo do tempo de recebimento de bolsa previsto no § 1º deste artigo, o período de recebimento de bolsa de mestrado não pode ser contabilizado como período de recebimento de bolsa de doutorado e vice-e-versa”. [NR]
Art. 4º O art. 5º do Anexo Único da Resolução CsU n. 577, de 27 de março de 2013, passa a ter dois parágrafos, com a transformação do parágrafo único em parágrafo 1º, nos seguintes termos:
“Art. 5º (...)
§ 1º Poderá ser contemplado com a bolsa a que se refere o caput deste artigo o pós-graduando que possua vínculo funcional com a rede pública de ensino, sem concessão de licença, desde que comprove disponibilidade e cumpra, no mínimo, 30 (trinta) horas em atividades do PPGSS ao qual está vinculado.
§ 2º Os critérios do estágio de docência serão definidos por normatização da Coordenação Stricto Sensu da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação”. [NR]
Art. 5º O art. 9º do Anexo Único da Resolução CsU n. 577, de 27 de março de 2013, passa a ter um inciso IV e redação alterada no inciso II, nos seguintes termos:
“Art. 9º (...)
(...)
II - preencher formulário de inscrição, anexando os documentos pertinentes nele indicados, inclusive os referentes à questão da vulnerabilidade social e econômica, quando necessário;
(...)
IV – cumprir a proposta de estágio de docência definida para o período de vigência da bolsa”. [NR]
Art. 6º O inciso III do § 1º do art. 10 do Anexo Único da Resolução CsU n. 577, de 27 de março de 2013, passa ter a seguinte redação:
“Art. 10. (...)
§ 1° (...)
(...)
III - outras atividades acadêmico-científicas planejadas para o período de vigência da bolsa, inclusive as vinculadas ao estágio de docência”.
Art. 7º O Anexo Único da Resolução CsU n. 577, de 27 de março de 2013, passa ter os artigos 20 e 21, com a seguinte redação:
“Art. 20. A implementação e a manutenção das bolsas de stricto sensu da UEG têm alocação de recursos oriundos do orçamento da UEG, originários do Tesouro Estadual.
Art. 21. A UEG oferecerá anualmente uma quota de bolsa a alunos de PPGSS em número igual ou superior ao do ano anterior, conforme disponibilidade orçamentária e financeira”.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
101ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, em Anápolis, 29 de março de 2017.
Prof. Dr. Haroldo Reimer
Presidente do CsU/UEG