RESOLUÇÃO CsU N. 784, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
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Fixa o quantitativo e o valor de bolsas de estudo do Programa Próprio de Bolsas da Universidade Estadual de Goiás para o exercício de 2017.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do art. 8 e o § 10º, do art. 10, ambos do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto Estadual n. 7.441, de 8 de setembro de 2011, o parágrafo único do art. 7º do Regimento Geral da UEG, e no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:
1. a Lei Estadual n. 17.934, de 27 de dezembro de 2012, que autoriza a concessão de bolsas de estudo no âmbito da Universidade Estadual de Goiás e dá outras providências;
2. a Resolução CsU n. 2, de 27 de fevereiro de 2013, que regulamenta o Programa Próprio de Bolsas da UEG, em atendimento aos artigos 1º e 2º da Lei Estadual n. 17.934, de 27 de dezembro de 2012, que tratam da concessão de bolsas de estudo para desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária;
3. a Resolução CsU n. 2-A/2013, que institui o Programa Próprio de Bolsas da UEG,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o quantitativo de bolsas de estudo do Programa Próprio de Bolsas da UEG a alunos matriculados em cursos de graduação (presencial), pós-graduação e docentes da UEG, para o exercício de 2017, conforme disponibilidade financeira e orçamentária, de acordo com o disposto no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Exceto as bolsas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), mobilidade nacional e permanência, as demais modalidades de bolsas poderão ser realocadas para a modalidade de iniciação científica, iniciação tecnológica ou permanência se não forem implementadas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Publique-se e cumpra-se.
100ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, em Anápolis, 14 de dezembro de 2016.
Prof. Dr. Haroldo Reimer
Presidente do CsU/UEG
ANEXO ÚNICO
BOLSAS |
|||
Seq. |
Modalidade |
Quantitativo |
Valor Unitário |
1 |
Permanência |
600 |
R$ 400,00 |
2 |
Ações Extensionistas |
90 |
R$ 400,00 |
3 |
Monitoria |
136 |
R$ 400,00 |
4 |
Desenvolvimento Institucional – Nível I |
130 |
R$ 400,00 |
5 |
Desenvolvimento Institucional – Nível II |
20 |
R$ 800,00 |
6 |
Desenvolvimento Institucional – Nível III |
10 |
R$ 1.100,00 |
7 |
Pró-Licenciatura |
160 |
R$ 400,00 |
8 |
Mobilidade Nacional |
7 |
R$ 700,00 |
9 |
Iniciação Científica |
204 |
R$ 400,00 |
10 |
Iniciação Tecnológica |
32 |
R$ 400,00 |
11 |
Pós-Graduação Stricto Sensu – Nível Mestrado |
52 |
R$ 1.500,00 |
12 |
Pós-Graduação Stricto Sensu – Nível Doutorado |
5 |
R$ 2.200,00 |
13 |
Incentivo ao Pesquisador |
80 |
R$ 1.100,00 |
QUANTITATIVO TOTAL: |
1.526 |
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