RESOLUÇÃO CsU N. 757, DE 8 DE ABRIL DE 2016, AD REFERENDUM
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O ARQUIVO ORIGINAL EM PDF
Altera parcialmente o Regulamento da Bolsa Desenvolvimento Institucional, aprovado pela Resolução CsU n. 578, de 27 de março de 2013.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do § 10º, do art. 10, do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto Estadual n. 7.441, de 8 de setembro de 2011, e no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:
1. a ocorrência de erro material na redação da Resolução CsU n. 746, de 7 de março de 2016, que altera parcialmente o Regulamento da Bolsa de Desenvolvimento Institucional, aprovado pela Resolução CsU n. 578, de 27 de março de 2013 e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º-A., do Regulamento aprovado pela Resolução CsU n. 578, de 27 de março de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º-A. (...)
I - (...)
II - Nível II - destinada a discentes dos cursos regulares de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da UEG;
III - (...)” [NR]
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de março de 2016.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Reitoria da Universidade Estadual de Goiás, em Anápolis, 8 de abril de 2016.
Reitor da UEG
Prof. Dr. Haroldo Reimer
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
O Conselho Universitário da UEG, na 96ª Sessão Plenária, reunida em Anápolis, em 27 de abril de 2016, no uso de suas atribuições legais, homologa esta Resolução Ad Referendum.
Reitor da UEG Prof. Dr. Haroldo Reimer |