Resolução CsU n. 707/2015 - AD REFERENDUM. (nova numeração)
RESOLUÇÃO CsU N. 2, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015, AD REFERENDUM.
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Altera parcialmente a Resolução CsU n. 17, de 27 de março de 2013.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do § 10º, do art. 10, do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto Estadual n. 7.441, de 8 de setembro de 2011, e no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar parcialmente a Resolução CsU n. 17, de 27 de março de 2013, nos termos dos artigos a seguir.
Art. 2º Os incisos II e III, do art. 7º, da Resolução CsU n. 17, de 27 de março de 2013, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
II - estar matriculado e cursando regularmente Curso de Graduação na UEG;
III - ter renda per capita de até meio salário mínimo ou renda mensal familiar total de até 3 (três) salários mínimos;
(...)” (NR)
Art. 3º A alínea “b”, do inciso I, do art. 8º, da Resolução CsU n. 17, de 27 de março de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º (...)
I – (...)
(...)
b) declaração da Secretaria Acadêmica que comprove que o acadêmico encontra-se matriculado e cursando regularmente;” (NR)
Art. 4º Os incisos II e III, do art. 18, da Resolução CsU n. 17, de 27 de março de 2013, passam a ter a seguinte redação:
Art. 18. (...)
(...)
II - apresentar frequência superior a 75% (setenta e cinco por cento) das atividades correspondentes a cada disciplina cursada no semestre anterior;
III - ter no máximo 2 (duas) reprovações nas disciplinas cursadas no semestre anterior;
(...)” (NR)
Art. 5º O inciso IX, do art. 19, da Resolução CsU n. 17, de 27 de março de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 19 (...)
(...)
IX - quando o desempenho acadêmico for insuficiente, com reprovação superior a 2 (duas) disciplinas;
(...)”(NR)
Art. 6º Revogar os incisos I e III, do art. 11, da Resolução CsU n. 17, de 27 de março de 2013.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Reitoria da Universidade Estadual de Goiás, em Anápolis, 12 de fevereiro de 2015.
Prof. Dr. Haroldo Reimer
Presidente do CsU – UEG
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
A 91ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, no uso de suas atribuições legais, reunida em Pirenópolis - GO, em 28 de abril de 2015, homologa esta Resolução Ad Referendum, com as alterações propostas na sessão plenária, exercendo os efeitos das alterações apenas a partir desta data e para os editais ainda não publicados. Prof. Dr. Haroldo Reimer Presidente do CsU – UEG |