Resolução CsU n. 567/2013 (nova numeração)
Resolução CsU n. 003/2013
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Fixa o quantitativo e o valor de bolsas de estudo do Programa Próprio de Bolsas da Universidade Estadual de Goiás.
A 67ª Plenária do Conselho Universitário – CsU – da Universidade Estadual de Goiás – UEG –, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:
1. os artigos 8º, 9º, inciso II, e 29, todos do Decreto n. 7.441, de 08 de setembro de 2011, que aprova o Estatuto da UEG;
2. o Processo n. 201300020003165, de 15 de fevereiro de 2013;
3. a Resolução CsU n. 009/2010, de 23 de abril de 2010, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI - da Universidade Estadual de Goiás, que expressa as políticas deliberadas pela UEG em relação à Graduação, Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação para o período de 2010 a 2019;
4. a Resolução CsU n. 001/2011, que aprova o Projeto Pedagógico Institucional - PPI - da Universidade Estadual de Goiás, que expressa as políticas deliberadas pela UEG em relação à Graduação, Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação;
5. a Lei n. 17.934, de 27 de dezembro de 2012, que autoriza a concessão de bolsas de estudo no âmbito da Universidade Estadual de Goiás e dá outras providências;
6. a Lei 17.967, de 17 de janeiro de 2013, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2013;
7. o Decreto n. 7.793, de 17 de janeiro de 2013, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária e financeira para o exercício de 2013;
8. a Resolução CsU n. 002/2013, que regulamenta o Programa Próprio de Bolsas da UEG, em atendimento aos arts. 1º e 2º da Lei n. 17.934, de 27 de dezembro de 2012, que tratam da concessão de bolsas de estudo para desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária;
9. a Resolução CsU n. 002-A/2013, que institui o Programa Próprio de Bolsas da Universidade Estadual de Goiás,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o quantitativo de bolsas de estudo do Programa Próprio de Bolsas da Universidade Estadual de Goiás a alunos matriculados em cursos de Graduação (presencial) e Pós-Graduação da Universidade Estadual de Goiás, nas seguintes modalidades, para o exercício de 2013:
Modalidade |
Quantitativo |
Valor |
Permanência |
200 |
R$ 200,00 |
Ações Extensionistas |
95 |
R$ 400,00 |
Monitoria |
70 |
R$ 200,00 |
Desenvolvimento Institucional |
30 |
R$ 400,00 |
Pró-Licenciatura |
160 |
R$ 200,00 |
Mobilidade Nacional |
20 |
R$ 600,00 |
Iniciação Científica |
200 |
R$ 400,00 |
Iniciação Tecnológica |
30 |
R$ 400,00 |
Pós-Graduação Stricto Sensu |
20 |
R$ 1.350,00 |
Art. 2º Exceto as bolsas de pós-graduação stricto sensu, mobilidade nacional e permanência, as demais modalidades poderão ser realocadas para a modalidade de iniciação científica ou iniciação tecnológica se não forem implementadas até o final do mês de junho.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
67ª Plenária do Conselho Universitário – CsU – da Universidade Estadual de Goiás – UEG –, em Anápolis, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
Prof. Dr. Haroldo Reimer
Presidente do CsU - UEG