Resolução CsU n. 568/2013 (nova numeração)
Resolução CsU n. 004/2013
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Cria a Coordenadoria Central de Bolsas para Acompanhamento do Programa Próprio de Bolsas da Universidade Estadual de Goiás.
A 67ª Plenária do Conselho Universitário – CsU – da Universidade Estadual de Goiás –UEG –, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:
1. os artigos 8º, 9º, incisos II e VI, e o artigo 29 do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto n. 7.441, de 08 de setembro de 2011;
2. o Processo n. 201300020003643, de 22 de fevereiro de 2013;
3. a Lei n. 17.934, de 27 de dezembro de 2012, que autoriza a concessão de bolsas de estudo no âmbito da Universidade Estadual de Goiás e dá outras providências;
4. a Resolução CsU n. 002/2013, que regulamenta o Programa Próprio de Bolsas da UEG, em atendimento aos arts. 1º e 2º da Lei n. 17.934, de 27 de dezembro de 2012, que tratam da concessão de bolsas de estudo para desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária;
5. a Resolução CsU n. 002-A/2013, que institui o Programa Próprio de Bolsas da Universidade Estadual de Goiás,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Coordenadoria Central de Bolsas para Acompanhamento do Programa Próprio de Bolsas da Universidade Estadual de Goiás, órgão complementar vinculado à Reitoria.
Art. 2º Ficará a cargo da Coordenadoria Central de Bolsas a implementação das políticas de acompanhamento, gestão administrativa e pedagógica do Programa Próprio de Bolsas da UEG, bem como os estudos técnicos para futuras reformulações com encaminhamento ao Conselho Universitário.
Art. 3º A Coordenadoria Central de Bolsas é responsável pelo acompanhamento das bolsas concedidas junto aos beneficiários.
Art. 4º A Coordenadoria Central de Bolsas terá uma equipe de Coordenação composta por:
I - Reitor, como presidente;
II - coordenador indicado pelo Reitor;
III - um colaborador da Pró-Reitoria de Graduação;
IV - um colaborador da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação;
V - um colaborador da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis;
VI - um colaborador da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
VII - um colaborador do Núcleo de Seleção.
Parágrafo único. Os colaboradores a que se referem os incisos III a VII, que terão seus suplentes, deverão ser indicados pelos respectivos titulares das Pró-Reitorias e Diretoria do Núcleo de Seleção.
Art. 5º São atribuições da Coordenadoria Central de Bolsas:
I - apresentar à Reitoria, no mês de agosto, a solicitação de dotação orçamentária para o Programa Próprio de Bolsas do ano subsequente;
II - solicitar a abertura do edital para o processo de seleção dos acadêmicos para bolsas, em tempo hábil, atendendo às especificidades de cada modalidade;
III - selecionar os candidatos inscritos, atendendo às especificidades de cada modalidade;
IV - solicitar a inclusão do acadêmico beneficiário em apólice de seguro;
V - lavrar o Termo de Compromisso a ser assinado pelo acadêmico beneficiário e pelo Reitor;
VI - acompanhar a frequência e as avaliações mensais, demonstrando o aproveitamento do acadêmico beneficiário, com base nos relatórios emitidos pelo Comitê de Acompanhamento de Bolsas das Unidades Universitárias;
VII - elaborar mensalmente a folha de pagamento dos acadêmicos beneficiários;
VIII - proceder ao cancelamento de bolsa, caso fique comprovado o descumprimento por parte do acadêmico beneficiário do disposto nesta Resolução e nas demais disposições legais que regem este Programa;
IX - receber e analisar as comunicações de desligamento de acadêmico beneficiário;
X - expedir declaração de participação do beneficiário no Programa Próprio de Bolsas da UEG, contendo o título do plano de atividades, o nome do tutor, Unidade Universitária, modalidade e o período de duração da bolsa;
XI - cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas nesta Resolução normativa;
XII - exercer outras atribuições que vierem a ser delegadas pelo Reitor.
Art. 6º Os integrantes da Coordenadoria Central de Bolsas de que trata o art. 4º desta Resolução desempenharão as atividades e funções inerentes a esta, sem acréscimo financeiro e sem prejuízo das atividades que já desempenham na UEG.
Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
67ª Plenária do Conselho Universitário – CsU – da Universidade Estadual de Goiás – UEG –, em Anápolis, aos vinte e sete dias do mês fevereiro do ano de dois mil e treze.
Prof. Haroldo Reimer
Presidente do CsU - UEG