RESOLUÇÃO CsU N. 629/2013 (nova numeração)
RESOLUÇÃO CsU N. 065/2013
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Fixa o quantitativo e o valor de bolsas de estudo do Programa Próprio de Bolsas da Universidade Estadual de Goiás.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CsU – DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS – UEG –, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
1. os artigos 8º, 9º, inciso II, e 29, todos do Decreto Estadual n. 7.441, de 8 de setembro de 2011, que aprova o Estatuto da UEG;
2. o Processo n. 201300020003165, de 15 de fevereiro de 2013;
3. a Resolução CsU n. 009/2010, de 23 de abril de 2010, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI – da Universidade Estadual de Goiás, que expressa as políticas deliberadas pela UEG em relação à graduação, extensão, pesquisa e pós-graduação para o período de 2010 a 2019;
4. a Resolução CsU n. 001/2011, que aprova o Projeto Pedagógico Institucional – PPI – da Universidade Estadual de Goiás, que expressa as políticas deliberadas pela UEG em relação à graduação, extensão, pesquisa e pós-graduação;
5. a Lei Estadual n. 17.934, de 27 de dezembro de 2012, que autoriza a concessão de bolsas de estudo no âmbito da Universidade Estadual de Goiás e dá outras providências;
6. a Resolução CsU n. 002/2013, que regulamenta o Programa Próprio de Bolsas da UEG, em atendimento aos artigos 1º e 2º da Lei Estadual n. 17.934, de 27 de dezembro de 2012, que tratam da concessão de bolsas de estudo para desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária;
7. a Resolução CsU n. 002-A/2013, que institui o Programa Próprio de Bolsas da UEG;
8. a Resolução CsU n. 003/2013, que fixa o quantitativo e o valor de bolsas de estudo do Programa Próprio de Bolsas da UEG,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o quantitativo de bolsas de estudo do Programa Próprio de Bolsas da UEG a alunos matriculados em cursos de graduação (presencial) e pós-graduação da UEG, nas seguintes modalidades, para o exercício de 2014:
Modalidade |
Quantitativo |
Valor |
Permanência |
600 |
R$ 400,00 |
Ações Extensionistas |
90 |
R$ 400,00 |
Monitoria |
70 |
R$ 400,00 |
Desenvolvimento Institucional |
35 |
R$ 400,00 |
Pró-Licenciatura |
160 |
R$ 400,00 |
Mobilidade Nacional |
40 |
R$ 700,00 |
Iniciação Científica |
215 |
R$ 400,00 |
Iniciação Tecnológica |
35 |
R$ 400,00 |
Pós-Graduação Stricto Sensu |
40 |
R$ 1.500,00 |
TOTAL |
1285 |
Art. 2º Exceto as bolsas de pós-graduação stricto sensu, mobilidade nacional e permanência, as demais modalidades de bolsas poderão ser realocadas para a modalidade de iniciação científica ou iniciação tecnológica se não forem implementadas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
78ª Plenária do Conselho Universitário – CsU – da Universidade Estadual de Goiás – UEG –, Anápolis, 10 de dezembro de 2013.
Prof. Dr. Haroldo Reimer
Presidente do CsU – UEG