RESOLUÇÃO CsU N. 872, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
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Fixa o quantitativo e o valor de bolsas de estudo do Programa Próprio de Bolsas da Universidade Estadual de Goiás para o exercício de 2018.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do art. 8 e o § 10º, do art. 10, ambos do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto Estadual n. 7.441, de 8 de setembro de 2011, o parágrafo único do art. 7º do Regimento Geral da UEG, e no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e CONSIDERANDO:
1. a Lei Estadual n. 17.934, de 27 de dezembro de 2012, que autoriza a concessão de bolsas de estudo no âmbito da Universidade Estadual de Goiás e dá outras providências;
2. a Resolução CsU n. 565, de 27 de fevereiro de 2013, que regulamenta o Programa Próprio de Bolsas da UEG, em atendimento aos artigos 1º e 2º da Lei Estadual n. 17.934, de 27 de dezembro de 2012, que tratam da concessão de bolsas de estudo para desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária;
3. a Resolução CsU n. 566, de 27 de fevereiro de 2013, que institui o Programa Próprio de Bolsas da UEG,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o quantitativo de bolsas de estudo do Programa Próprio de Bolsas da UEG concedidas a alunos matriculados em cursos de graduação (presencial) e de pós-graduação e a docentes da UEG, para o exercício de 2018, conforme disponibilidade financeira e orçamentária, de acordo com o disposto no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º À exceção das bolsas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), de mobilidade nacional e de permanência, as bolsas de todas as modalidades que não forem implementadas poderão ser realocadas para as modalidades de iniciação científica, iniciação tecnológica ou permanência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Publique-se e cumpra-se.
106ª Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, em Anápolis, 29 de novembro de 2017.
Prof. Dr. Haroldo Reimer
Presidente do CsU/UEG
ANEXO ÚNICO
BOLSAS | |||
Seq. | Modalidade | Quantitativo | Valor Unitário |
1 | Permanência | 500 | R$ 400,00 |
2 | Permanência Quilombola | 20 | R$ 400,00 |
3 | Ações extensionistas | 90 | R$ 400,00 |
4 | Monitoria | 138 | R$ 400,00 |
5 | Desenvolvimento Institucional – Nível I | 203 | R$ 400,00 |
6 | Desenvolvimento Institucional – Nível II | 14 | R$ 800,00 |
7 | Desenvolvimento Institucional – Nível III | 10 | R$ 1.100,00 |
8 | Pró-licenciatura | 160 | R$ 400,00 |
9 | Mobilidade nacional | 7 | R$ 700,00 |
10 | Iniciação científica | 209 | R$ 400,00 |
11 | Iniciação tecnológica | 32 | R$ 400,00 |
12 | Pós-Graduação Stricto Sensu – nível mestrado | 52 | R$ 1.500,00 |
13 | Pós-Graduação Stricto Sensu – nível doutorado | 7 | R$ 2.200,00 |
14 | Incentivo ao pesquisador | 80 | R$ 1.100,00 |
15 | Pesquisador visitante | 2 | R$ 8.000,00 |
QUANTITATIVO TOTAL: | 1.524 | --- |